Google

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Remessa de Bens do Ativo Permanente e/ou Consumo

Com Base na Legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul

Quando da necessidade de se enviar um bem do ativo imobilizado ou mesmo de consumo da empresa para que ser efetuada operação de conserto, deve-se atentar para as seguintes situações:

Remessa entre estabelecimentos inscritos dentro do Estado:

Emitir nota fiscal de Remessa para Conserto, CFOP 5.915, onde além dos dados normais do produto, inserir no campo de observações as seguintes indicações:

Mercadoria de nossa propriedade que segue para conserto, devendo retornar ao nosso estabelecimento.
ICMS Diferido conforme Livro III, Capítulo I, Art. 1º e Apêndice II Seção I do Decreto 37699/89.


Remessa para estabelecimento de outra UF.

Emitir nota fiscal de Remessa para Conserto, CFOP 6.915, onde além dos dados normais do produto, inserir no campo de observações as seguintes indicações:

Mercadoria de nossa propriedade que segue para conserto, devendo retornar ao nosso estabelecimento.
Não há Incidência de ICMS conforme IN 45/98 Título I, Capítulo II, Item 4.1


Ademir C.Brandt

Nenhum comentário: